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Lei De Práticas Justas De Cobrança De Dívidas

Publicado em Fevereiro 22, 2022 por Manuel Yoon

O objetivo desta Lei, aprovado em setembro de 1977, era eliminar práticas abusivas de cobrança de dívidas pelos cobradores de dívidas e promover ações estatais consistentes para proteger os consumidores contra abusos de cobrança de dívidas e invasões de privacidade individual.

A Lei de Práticas de Coleta de Dívida Justa estabeleceu diretrizes específicas relativas a esses processos:

Aquisição de informações

Qualquer cobrador de dívidas que tenta obter informações de localização de um cliente identificaria a si mesmo e a seu objetivo corretamente e quando a necessidade surgir também divulgar seu empregador. Em nenhum estágio durante o procedimento de inquérito, o Estado do coletor implicará que um consumidor deve qualquer dívida, pois isso representará invasão de privacidade. Quando o procedimento de consulta for concluído, qualquer correspondência será com o advogado apenas do referido consumidor.

Comunicação com o cliente

O cobrador de dívidas não pode se comunicar com o cliente nesse momento ou local, que pode ser conhecido por ser inconveniente para o consumidor. Se o colecionador tiver informações que um advogado represente o cliente, qualquer comunicação com o cliente deve ser realizada apenas se o advogado não responder à comunicação do coletor.

Abuso ou assédio do consumidor

Um cobrador de dívidas não pode se envolver em nenhuma conduta cuja conseqüência natural seja assediar, oprimir ou abusar de qualquer pessoa em conexão com a coleta de uma dívida. Um colecionador pode não recorrer a atos de violência ou ameaças para poder coagir o consumidor a obrigar o colecionador.

Deturpação para cobrança de dívidas

Um cobrador de dívida não pode usar nenhuma representação falsa, enganosa ou enganosa ou meios em conexão com a cobrança de qualquer dívida. O cobrador de dívida não pode representar ou implicar de forma alguma que a não pagamento da dívida resultará na prisão ou prisão de qualquer pessoa ou na apreensão, apego ou venda de qualquer propriedade de qualquer pessoa, a menos que essa ação seja legal e o cobrador de dívida ou credor pretende tomar essas ações.

Validação de dívida

Dentro de cinco dias após a comunicação inicial com um consumidor, o cobrador de dívidas enviará ao consumidor um aviso por escrito contendo a quantidade precisa de dívida, o nome do credor e a data esperada do pagamento.

Responsabilidade civil

Qualquer cobrador de dívida que não cumprir com qualquer disposição desta Lei é responsável a esse indivíduo em um valor igual ao grau de dano real ao cliente e pode ser responsável por pagar ao cliente os honorários do advogado do réu razoáveis ​​em relação ao trabalho gasto e custos.

A Lei de Práticas de Coleta de Dívida Justa fornece diretrizes para todos os tipos de cobrança de dívidas. Para muitos cobradores de dívidas, serem internos ou agências de cobrança, é necessário entender o ato e manter dentro dos limites legalmente permitidos. A Lei de Práticas de Coleta de Dívidas Justas possui disposições suficientes para agências e departamentos de cobrança para ajudá -los a obter as dívidas dos devedores legalmente.